Aposentadoria por Idade Rural
Esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
O regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração. O empregado rural, por sua vez, é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.
Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Para ter direito ao benefício é preciso ter:
● 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
● 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.