Advocacia Ivan Gouveia


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Perguntas Frequêntes

SIM. Recentemente o cenário mudou após o STF declarar inconstitucional a regra que exigia carência de 10 meses para concessão do salário-maternidade às seguradas sem vínculo formal (tema julgado nas ADIs 2.110 e 2.111), o que foi noticiado pelo próprio STF e amplamente repercutido. Na prática, para requerimentos abrangidos por essa orientação, uma única contribuição pode ser suficiente para a contribuinte individual/facultativa, desde que ela já detenha qualidade de segurada na data do fato.
Sim. Em tese, havendo sequela permanente que reduza, ainda que parcialmente, a sua capacidade para o trabalho habitual, é possível ter direito ao auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória, que pode ser concedido inclusive quando o acidente não tem relação com o trabalho (como acidente de moto no fim de semana). Nessa hipótese, o INSS pode pagar o auxílio-acidente como compensação pela redução da capacidade laborativa, em regra no percentual de 50% do salário de benefício.
Sim, é possivel. O STJ no tema 627 firmou o intendimento de que não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença para a manutenção da isenção.

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